Fidelix sobre condenação: "expressei o pensamento do povo"
Fonte: Terra
Mesmo após ser condenado, em primeira instância, a pagar indenização de
R$ 1 milhão à Justiça pelas declarações homofóbicas feitas durante o
processo eleitoral de 2014, Levy Fidelix (PRTB) continua achando que tem
razão. Nesta quarta-feira, em seu site oficial, o ex-candidato à
presidência publicou um artigo em que comentou o caso e mais uma vez
alegou que "não foi ofensivo" com os homossexuais e que apenas
"expressou o sentimento do povo brasileiro" ao inicitar o ódio contra
eles.
"Em momento algum me posicionei de forma ofensiva a qualquer pessoa ou grupos de pessoas. Por uma questão de princípios, defendi a família tradicional brasileira dentro do que me é garantido pelo artigo 1º da Constituição Federal, no qual é livre a expressão e a convicção política e religiosa de todo e qualquer cidadão brasileiro. Como também defendi o que preceitua o artigo 226 da mesma Constituição Federal, que declara que família é considerada apenas o homem, a mulher e sua prole, não constando que a união homoafetiva seja família para efeito de proteção do Estado", escreveu.
Em seguida, afirmou que algumas pessoas "querer impor suas vontades e desejos contra uma tradição cristã" e que, em "embates calorosos, sobretudo numa campanha presidencial, exacerbam-se os ânimos", assumindo que se exaltou na discussão. "Pátria e família em primeiro lugar", finalizou.
Fidelix, no entanto, deixou de comentar a regulamentação, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2013, que obriga todos os cartórios do Brasil a cumprirem decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011 e celebrarem, sem o direito de recusa, casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
Sobre a condenação
A ação civil pública contra Levy Fidelix foi ingressada pela Defensoria Pública de São Paulo em outubro do ano passado. No mês anterior, o ex-candidato havia participado de um debate, transmitido pela Rede Record, em que afirmou que “dois iguais não fazem filho” e que “aparelho excretor não reproduz” ao responder questão sobre ocasamento
igualitário. Na ocasião, questionado por Luciana Genro (Psol), ainda
comparou a homossexualidade à pedofilia e ressaltou que as populações
LGBTs deveriam ser "tratadas" no plano psicológico e “bem longe da
gente”.
Na sentença divulgada na última sexta-feira, a juíza Flavia Poayres Miranda, da 18ª Vara Cível, responsável pelo caso, alegou que "o candidato ultrapassou os limites da liberdade de expressão, incidindo, sim, em discurso de ódio e pregando a segregação do grupo LGBT". "Não se nega o direito do candidato em expressar sua opinião, contudo, o mesmo empregou palavras extremamente hostis e infelizes a pessoas que também são seres humanos e merecem todo o respeito da sociedade, devendo ser observado o princípio da igualdade. No que tange aos danos morais, a situação causou inegável aborrecimento e constrangimento a toda população", disse.
Em coletiva na terça-feira (17), Fidelix também negou ser homofóbico, mas atacou as telenovelas da TV Globo, que, ao apresentar personagens homossexuais, representariam uma “agressão ao povo brasileiro”. Na entrevista, disse ainda que acredita que a condenação ao pagamento demulta seria "perseguição do PT".
"Em momento algum me posicionei de forma ofensiva a qualquer pessoa ou grupos de pessoas. Por uma questão de princípios, defendi a família tradicional brasileira dentro do que me é garantido pelo artigo 1º da Constituição Federal, no qual é livre a expressão e a convicção política e religiosa de todo e qualquer cidadão brasileiro. Como também defendi o que preceitua o artigo 226 da mesma Constituição Federal, que declara que família é considerada apenas o homem, a mulher e sua prole, não constando que a união homoafetiva seja família para efeito de proteção do Estado", escreveu.
Em seguida, afirmou que algumas pessoas "querer impor suas vontades e desejos contra uma tradição cristã" e que, em "embates calorosos, sobretudo numa campanha presidencial, exacerbam-se os ânimos", assumindo que se exaltou na discussão. "Pátria e família em primeiro lugar", finalizou.
Fidelix, no entanto, deixou de comentar a regulamentação, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2013, que obriga todos os cartórios do Brasil a cumprirem decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011 e celebrarem, sem o direito de recusa, casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
Sobre a condenação
A ação civil pública contra Levy Fidelix foi ingressada pela Defensoria Pública de São Paulo em outubro do ano passado. No mês anterior, o ex-candidato havia participado de um debate, transmitido pela Rede Record, em que afirmou que “dois iguais não fazem filho” e que “aparelho excretor não reproduz” ao responder questão sobre o
Na sentença divulgada na última sexta-feira, a juíza Flavia Poayres Miranda, da 18ª Vara Cível, responsável pelo caso, alegou que "o candidato ultrapassou os limites da liberdade de expressão, incidindo, sim, em discurso de ódio e pregando a segregação do grupo LGBT". "Não se nega o direito do candidato em expressar sua opinião, contudo, o mesmo empregou palavras extremamente hostis e infelizes a pessoas que também são seres humanos e merecem todo o respeito da sociedade, devendo ser observado o princípio da igualdade. No que tange aos danos morais, a situação causou inegável aborrecimento e constrangimento a toda população", disse.
Em coletiva na terça-feira (17), Fidelix também negou ser homofóbico, mas atacou as telenovelas da TV Globo, que, ao apresentar personagens homossexuais, representariam uma “agressão ao povo brasileiro”. Na entrevista, disse ainda que acredita que a condenação ao pagamento de
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