Raimundo Fernandes destaca decisão da justiça sobre obras de abastecimento de água dos municípios da tromba do elefante
O deputado Raimundo Fernandes (PROS) fez pronunciamento, na tarde desta quarta-feira, (13), no horário destinado às lideranças partidárias, para destacar a decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cláudio Santos que determinou ao Governo do Estado que realize imediatamente as obras para abastecimento de água potável para os municípios São Miguel, Coronel João Pessoa, Venha Ver e Doutor Severiano, todos na região Alto Oeste.
“O desembargador Cláudio Santos, um seridoense que bem conhece as agruras causadas pela seca, tomou essa decisão que merece aplauso de toda a sociedade comprometida com a vida e atenta ao sofrimento dos seus semelhantes”, disse o parlamentar.
Raimundo Fernandes destacou citação do próprio Cláudio Santos para o caso, quando o magistrado diz que “a ação estatal, pelo Executivo e a CAERN, deve iniciar-se imediatamente, considerada a necessidade de providências urgentes”.
Para o deputado, o povo de sua região não suporta mais açudes secos, morte de gado, pouca produção agrícola e desemprego crescente. Segundo ele, de Natal não se tem ideia da verdade cruel dos fatos que estavam transmitindo.
“Aproveito e convido aqueles que optam por paliativos a se submeterem a, pelo menos, uma hora de sacrífico dos homens, mulheres, idosos e crianças atingidos pela seca”, acrescentou o deputado.
Ao finalizar o pronunciamento, Raimundo apelou ao Governo do Estado para que cumpra a decisão judicial, cumpra a lei, fazendo com que milhares de pessoas possam viver com o mínimo de dignidade.
*Assecom da AL-RN
TJRN mantém determinação para obras de abastecimento de água dos municípios de São Miguel, Cel. João Pessoa, Venha Ver e Dr. Severiano
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Claudio Santos, determinou que o Governo do Estado execute as obras que garantam o abastecimento doméstico de água potável nos municípios de São Miguel, Coronel João Pessoa, Venha Ver e Doutor Severiano, por meio de adutora de engate rápido, perfuração de poços (com ou sem dessalinizadores) ou outra solução técnica adequada.
Na mesma decisão, o magistrado de segundo grau deferiu o pedido do Estado do RN, feito por meio de sua Procuradoria Geral (PGE), para suspender a decisão proferida pelo Juízo da comarca de São Miguel, na Ação Civil Pública nº 0100634-79.2014.8.20.0131, que vedou a despesa orçamentária com publicidade e propaganda pelo Governo do Estado.
Claudio Santos deixou de fixar o prazo de 60 dias para conclusão das obras de rede canalizada de abastecimento doméstico, frisando contudo que este prazo deve ser razoável, observadas as peculiaridades da obra e seu cronograma, “garantindo o atendimento à população, devendo a ação estatal, pelo Executivo e pela Caern, iniciar-se imediatamente, considerando a necessidade de providências urgentes”.
Ingerência - A solicitar a suspensão da decisão, o Estado argumentou que muito embora a população tenha direito à água, que deverá ser assegurada pelo Estado, através de políticas públicas, estas ficam a cargo do Poder Executivo e devem ser concretizadas sem a ingerência de outros poderes, “seja para dizer como devem ser realizadas ou para antecipá-las, em detrimento de outros direitos e de outros beneficiados”.
Afirmou ainda que a decisão de primeira instância “repercute desastrosamente sobre a economia pública e a ordem administrativa”, pois que “representa uma ingerência direta e afrontosa ao princípio da separação dos poderes, independência e à harmonia entre os Poderes do Ente federado, em evidente ofensa ao artigo 2º da Constituição Federal”.
Decisão - Ao decidir pela manutenção das obras que garantam o abastecimento doméstico de água potável nos municípios de São Miguel, Coronel João Pessoa, Venha Ver e Doutor Severiano, o desembargador Claudio Santos aponta que a determinação para que elas sejam executadas representa medida necessária e imprescindível para a vida daquelas pessoas.
“Não existe valor jurídico maior a ser defendido e protegido que a vida, e fechar os olhos à realidade da seca que vem assolando o interior de nosso Estado, isto sim, acarreta lesão grave à ordem pública, posto que compromete a própria paz social naqueles municípios”, destacou o relator.
Por outro lado, o magistrado entendeu que a determinação para que seja vedada qualquer despesa orçamentária envolvendo publicidade e propaganda poderia lesar valores jurídicos protegidos. O julgador observa que a propaganda governamental está prevista na Constituição, apontando que há um poder-dever de publicização dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, os quais deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
“Servem, pois, à cidadania a ampla divulgação dos atos de Governo, pois dão densidade aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, permitindo, assim, o controle das políticas públicas e estimulando a participação da cidadania na consecução e no controle dos programas governamentais”, explica o desembargador.
Após discorrer sobre o princípio da separação dos poderes e afirmar que ao Judiciário não é possível a gerência das atribuições do Poder Executivo, sob pena de usurpação de competência, o relator Claudio Santos entendeu que a paralisação da publicidade de diversas ações, programas educativos, serviços e campanhas de interesse da coletividade, “representa medida desarrazoada e, por que não dizer, contrária aos ditames constitucionais, aptas à acarretar lesão grave aos valores jurídicos protegidos”.
*TJ-RN
Deputado Galeno solicita Restaurante Popular para São Miguel
O deputado estadual Galeno Torquato (PSD) solicitou, hoje (13), à titular da Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social (SETHAS), Julianne Faria, para que se seja instalada uma unidade do “Restaurante Popular” no município de São Miguel, na região Oeste do Rio Grande do Norte. O parlamentar justifica o pleito salientando que o programa garante ao trabalhador uma refeição diária com alto valor nutritivo ao custo simbólico de R$ 1.
"Por ser uma cidade que atrai moradores de municípios vizinhos (Coronel João Pessoa, Venha-Ver, Doutor Severiano e Encanto), seja para trabalhar ou para usufruir do seu comércio e serviços, São Miguel merece contar com esse programa que representa uma verdadeira melhoria para a população dela própria e do seu entorno”, salientou o deputado Galeno Torquato.
O programa conta atualmente com 24 unidades de restaurantes populares em 20 municípios potiguares, assegurando diariamente 19 mil refeições à população de menor poder aquisitivo. Os restaurantes populares estão nos municípios de Natal (três unidades), Mossoró, Assu, Caicó, Currais Novos, Macaíba, Pau dos Ferros, Parelhas, Areia Branca, Extremoz, Ceará-Mirim, Macau, Santa Cruz, São Paulo do Potengi, Nova Cruz, João Câmara, Parnamirim, Canguaretama, Santo Antônio.
*Assecom
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