NOVA LEI TRABALHISTA, A CARA DE UMA REALIDADE QUE PRECISA SER REVISTA, PORQUE TIRA O DIREITO DO TRABALHADOR ENTRAR NA JUSTIÇA PARA TER SEUS DIREITOS REPARADOS: ESTA É APENAS UMA CARACTERÍSTICA NA LEI CRIADA PARA TIRAR DIREITOS DO TRABALHADOR BRASILEIRO. ISSO É UMA VERGONHA! SÓ BENEFICIA OS EMPRESÁRIOS COLIGADOS AO PSDB DE ROGÉRIO MARINHO E O PMDB DE MICHEL TEMER, MAIS UMA VEZ!
ISSO É UMA VERGONHA.
O TRABALHADOR NÃO TEM COMO RECLAMAR,
de jair cordeiro.
NÚMERO DE AÇÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO CAI CERCA DE 60%
APESAR DE ESTAR EM VIGOR HÁ APENAS UMA SEMANA, NOVA LEI TRABALHISTA JÁ TEM EFEITOS
Publicado: 19 de novembro de 2017 às 09:48 - Atualizado às 09:50
NOVA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA JÁ DERRUBOU DRASTICAMENTE O NÚMERO
DE AÇÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO (FOTO: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO)
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A nova legislação trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11, teve um efeito perceptível em sua primeira semana: derrubou drasticamente o número de ações na Justiça do Trabalho. Dados de cinco tribunais regionais consultados – Rio Grande do Sul, Bahia, Paraíba, Distrito Federal/Tocantins e Pernambuco – apontam uma queda de cerca de 60% no número de processos ajuizados em relação à média do primeiro semestre.
Se for levada em consideração apenas a semana anterior à entrada em vigor da nova lei, essa queda é ainda mais drástica: chega a mais de 90%. O resultado não surpreende o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano. Ele explica que a queda dos números era esperada diante do grande movimento visto nos últimos dias da antiga CLT.
Para Feliciano, muitos trabalhadores entraram com ações na reta
final para garantir que o processo seja julgado com base nas
regras antigas. Como a legislação vale para os contratos vigentes,
a interpretação da maioria dos magistrados é que contratos encerrados
no período da CLT serão
julgados pela
legislação antiga.
Outro motivo apontado pelo presidente da Anamatra para a queda
no fluxo de ações
é a persistência de dúvidas e incertezas sobre a reforma. “Advogados
devem estar
estudando a legislação para entender como agir”, diz o magistrado.
Entre advogados trabalhistas, prevalecem dúvidas sobre a aplicação das
novas regras e alguns têm sinalizado que preferem aguardar a criação de
jurisprudência sobre tópicos polêmicos. Entre os assuntos que mais geram
debate está a aplicação da nova litigância de má-fé, que pode multar o
trabalhador em até 10% do valor da causa, e o entendimento sobre a prevalência
do princípio da
condição mais benéfica ao trabalhador – situação que determina que, quando há
mudança da legislação, prevalece a que for mais favorável ao empregado.
Maior queda
Entre os Estados consultados, o que apresentou a maior queda no número de
ações foi o Rio Grande do Sul. O TRT gaúcho registrou média diária de 173 novos
processos trabalhistas entre 11 e 17 de novembro. O volume é 93% menor do
que o registrado na última semana de vigência da antiga versão da CLT, quando
a média ficou em 2.613 ações por dia.
Nos outros Estados o movimento também despencou. Na Bahia, o volume
de novas
ações caiu 91% nos primeiros dias da reforma ante a semana anterior.
A queda chegou
a 88% na Paraíba e a 74% no Distrito Federal e Tocantins. O feriado de 15 de
novembro pode até ter influenciado, mas o fato não é encarado como
determinante, pois na Justiça do Trabalho é possível ajuizar ação eletronicamente, mesmo
nos feriados.
Em relação à média do primeiro semestre, a queda é menor, mas também
expressiva.
No Rio Grande do Sul, o número de novas ações na primeira semana da
reforma é 67% menor que a média de todo o primeiro semestre. O fenômeno se
repete em outros Estados: queda de 64% na Bahia, 63% na Paraíba e 56% em
Pernambuco.
Entre os maiores tribunais regionais do País, São Paulo e Rio de Janeiro
informaram que os dados só são tabulados em prazos que variam de quatro a oito semanas.
Em Minas Gerais, um problema no sistema eletrônico impediu o levantamento.
A forte queda do movimento na Justiça do Trabalho, porém, ainda não é
considerada uma tendência. Em nota, o TRT do Rio Grande do Sul avalia que,
“para se constatar os efeitos no número de processos ajuizados, será necessárioanalisar
as estatísticas em um intervalo de tempo maior”. (AE)
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