Fernando Segovia pode ter violado código de ética da PF
Ao intimar Fernando Segovia a explicar sua trapalhada à Reuters, Luís Roberto Barroso falou de eventuais punições administrativas e até penais.
Para delegados consultados por O Antagonista, Segovia pode ter violado ao menos seis artigos do Código de Ética da PF:
VI – utilizar-se de informações privilegiadas, de que tenha conhecimento em decorrência do cargo, função ou emprego que exerça, para influenciar decisões que possam vir a favorecer interesses próprios ou de terceiros;
XVII – comentar com terceiros assuntos internos que envolvam informações sigilosas ou que possam vir a antecipar decisão ou ação do Departamento de Polícia Federal ou, ainda, comportamento do mercado;
XVIII – divulgar ou propiciar a divulgação, sem autorização da autoridade responsável, de qualquer fato da Administração de que tenha conhecimento em razão do serviço, ressalvadas as informações de caráter público, assim definidas por determinação normativa;
XXI – utilizar-se da hierarquia para constranger agente público a praticar ato irregular ou distinto de suas atribuições legais ou regulamentares;
XXII – utilizar-se da hierarquia para praticar assédio moral ou outro ato que exceda a exigência ou a supervisão do cumprimento dos deveres legais e regulamentares;
XXVI – conceder entrevista à imprensa, em desacordo com os normativos internos.
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