SIGA-NOS NO INSTAGRAM, BLOGGUER POÇODEVARAS E AGUENTA CRISTÃO E YOUTUBE CANAL JAIR ALVES CORDEIRO CORDEIRO INSCREVA-SE APERTE O SINO E DÊ LYKE, POR FAVOR, OBG
Zanin e Valeska: ONU reconheceu que direitos de Lula foram grosseiramente violados
Nunca uma decisão de uma Corte mundial veio em tão boa hora para reafirmar o Estado de Direito, dizem os advogados
247 – Os advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins, que lideraram a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, explicaram, em artigo publicado no Globo, a importância da decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU sobre os abusos cometidos contra seu cliente. Leiam abaixo:
Lula, ONU e a Justiça
Por Cristiano Zanin e Valeska Martins – Com enorme satisfação, no dia 27 de abril recebemos do Comitê de Direitos Humanos da ONU a decisão que pôs fim ao processo que iniciamos em 28 de julho de 2016 em favor do ex-presidente Lula. O Comitê da ONU acolheu integralmente os fundamentos que apresentamos, decidindo que houve violações grosseiras a direitos fundamentais de Lula em relação à presunção de inocência, ao processo justo, à privacidade e à indevida privação de seus direitos políticos. Reconheceu, por consequência, que houve violação aos artigos 9, 11, 14 e 25 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU, a que o Brasil aderiu em 1992 (Decreto 592/1992).
Essa decisão histórica, lançada no primeiro comunicado apresentado ao Comitê da ONU por um cidadão brasileiro, foi tomada por um órgão colegiado composto de 18 peritos independentes, das mais diversas nacionalidades, 15 dos quais votaram favoravelmente aos fundamentos que apresentamos na peça inicial e nas sucessivas atualizações que fizemos entre 2016 e 2021. Pesaram, para o posicionamento final da ONU, a condução coercitiva ilegal autorizada contra Lula, a interceptação de suas ligações, das ligações de seus familiares e colaboradores e até mesmo as nossas — de seus advogados constituídos —, a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro e o fato de o ex-presidente ter sido impedido, indevidamente, de concorrer nas eleições de 2018, contrariando uma liminar emitida pelo mesmo Comitê naquele ano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário